Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de Assistência Funeral de acordo com a Lei Federal n.º 13.261, de 22 de março de 2016, e um lado a NIPPON PRESTADORA DE SERVIÇOS pessoa jurídica de direito privado sediada a Rua 13 de Maio, 2094 – Centro – Cidade de Campo Grande/MS. Inscrita no CNPJ/MF: 41.220.924/0001-80. Neste ato representada pelo seu diretor abaixo assinado, doravante denominada CONTRATADA, ou simplesmente contratada e do outro lado o consumidor identificado neste instrumento, doravante denominado CONTRATANTE Ficando entre si, justo e contratado o seguinte:
Cláusula1ª – CONTRATADA prestará a o CONTRATANTE/DEPENDENTES E AGREGADOS os serviços enumerados nos itens abaixo estabelecidos a serem efetivados por sua rede própria e credenciada, somente poderão ser atendidos, ocorrendo a necessidade, por empresas exclusivas, previamente indicadas pela Contratada, que não se responsabilizará por quaisquer despesas efetuadas pelo(a) Contratante que não estejam previstas neste Instrumento de Contrato.
Cláusula 2ª – A CONTRATADA prestará serviços ao CONTRATANTE/DEPENDENTES E AGREGADOS, Dependentes é o cônjuge ou companheiro (a), filhos ou enteados (solteiros), pai, mãe, ou, sogro, sogra, dependentes menores ou incapazes sob guarda do titular, e Agregados são os que pode ou não terem vínculo familiar, denominados e considerados AGREGADOS, sua aceitação será analisada e se autorizada, será aprovada dentro do prazo de 72 horas da assinatura do contrato pela empresa, caso haja RECUSA, será comunicado ao contratante.
Parágrafo Único – AGREGADO: O contratante pagará um custo adicional sobre a sua mensalidade “por vida”, para ser atendido no Plano de Assistência Funeral.
Cláusula 3ª – O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a título de adesão e manutenção mensal o valor indicado no contrato, que será reajustado segundo a periodicidade mínima admitida em lei, com base na variação do IGPM, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro índice de correção monetária que for determinada pelo Governo Federal.
Cláusula 4ª – A forma oficial de pagamento das parcelas e taxas de manutenção mensal será através de boletos ou carnê de responsabilidade do Contratante. Não se obriga a Contratada a manter um serviço de cobrança nos domicílios do contratante,
cabendo a este a obrigação de efetuar, mensalmente, o pagamento das obrigações aqui estabelecidas, sendo obrigação do Contratante manter atualizado o seu endereço junto ao escritório da empresa.
Cláusula 5ª – O CONTRATANTE somente terá direito ao atendimento funeral após o período de carência 90 (noventa) dias contando a data do pagamento da entrada do plano, uma vez cumpridas as obrigações que lhe compete.
Cláusula 6ª – A CONTRATADA fica no direito de suspender o atendimento deste Contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem o dever de devolver qualquer valor pago pelo Contratante, nas seguintes hipóteses:
a) Caso estiver em atraso por mais de 90 (noventa) dias no pagamento de qualquer das obrigações prevista.
b) A Contratante fica impedida de prestar atendimento se for comprovada a inexatidão das declarações no que se refere a inscrição ou atendimento dos beneficiários.
c) Através de pedido de cancelamento feito junto ao escritório administrativo, por escrito, mesmo que os pagamentos estejam em dia.
Cláusula 7ª – O contrato em atraso que não estiver cancelado poderá ser reabilitado desde que pagos os atrasos, sujeito, porém, a carência de 60(sessenta) dias.
Cláusula 8ª – O atendimento funerário assegurado neste Contrato será suspenso no caso de morte de qualquer um dos beneficiados, venha em decorrência da calamidade pública, decretadas pelos Governos Federais, Estaduais e Municipais.
Cláusula 9ª – O CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à Contratada o falecimento, coberto pelo contrato, apresentando o contrato de prestação de serviços, documento pessoal do falecido e último comprovante de pagamento no estabelecimento da Contratada.
Cláusula 10° – Os serviços previstos neste contrato restringe-se a cidade de Campo Grande/MS até uma distância máxima de 100 km (ida e volta). Efetuado o atendimento funerário com outra empresa dentro da área de atendimento, fica o contratante ciente que não haverá nenhum tipo de reembolso ou indenização.
Cláusula 11ª – Se o CONTRATANTE solicitar a Contratada o transporte do corpo para um local situado fora da área de atendimento, será cobrado o translado. O mesmo ocorrerá de outra localidade para a área de atendimento.
Cláusula 12ª – A CONTRATADA não se responsabilizará por despesas de embalsamento ou formalização do corpo ou por outras despesas de naturezas diversas.
Cláusula 13ª – Na hipótese de falecimento do titular, será nomeado um dos dependentes para assumir a titularidade do contrato, sendo lhes assegurados todos os direitos existentes no presente contrato, sem a necessidade de aguardar período de carência.
Cláusula 14ª – O tamanho da urna padrão para adulto é de 1,90m de comprimento, 0,54m de largura e 0,35 de altura. Pra crianças, o tamanho varia entre 0,60m e 1,50m.
Cláusula 15ª – Havendo necessidade de utilização de uma urna fora do tamanho padrão (urna comprida, gorda, zincada com revestimento de chumbo ou padrão diferente ao plano escolhido) o Contratante ou requerente arcará com a diferença de preço.
Cláusula 16ª – A CONTRATADA obriga-se a prestar ao contratante e demais benefícios os serviços correspondentes ao plano escolhido, indicado no contrato de conformidade com as seguintes especificações:
Plano Nobre: Urna Nobre varão com visor, com 6 (seis) alças tipo parreira, toda forrada em tecido, com babado.
Plano Veneza: Uma Veneza – estilo sextavado, com 6 (seis) alças fixa, forrada em tecido, com babado.
Plano Stander: Urna Stander – estilo sextavado, com 6 (seis) alças duras verniz alto brilho e babado.
Cláusula 17ª – Nenhuma responsabilidade caberá a Contratada pelos erros ou danos resultantes de dados incorretamente lançados da declaração de óbito, pois tais dados são fornecidos diretamente pelos interessados nas respectivas repartições.
Parágrafo Único – Todos os planos acima especificados terão direito a complementação, de metal e seus acessórios, tule de nylon, velas (02), enfeites de flores naturais ou artificial no interior da urna, carro funerário para remoção e sepultamento, capela para velório da empresa conveniada ou se necessário outra por ela providenciada.
Cláusula 18ª – Prazo de duração será de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura.
Parágrafo primeiro – A renovação será automática desde que não haja desistência expressa da empresa ou do titular, comunicada até 60 (sessenta) dias antes do seu vencimento.
Cláusula 19ª – Esse contrato denominado Plano de Assistência Funeral, firmado com cláusula assecuratória do direito de rescisão contratual a qualquer tempo pelo contratante, mesmo com a utilização dos serviços, são devidos mediante aviso prévio de no mínimo 60 (sessentas) dias. Hipótese que perderá a favor da Contratada tudo que houver sido pago.
Parágrafo primeiro – Condições de cancelamento: estar em dia com suas obrigações peculiares, seja pela manutenção ou por serviços contratados, e em caso tenha sido utilizado os benefícios desse instrumento na execução de um evento (funeral), e não ter cumprido o período de vigência contratual 60(sessenta) meses, o contratante deve atualizar seus pagamentos a fim de cobrir um funeral na respectiva tabela de serviços funerários oficial do setor funerário promulgada pelo poder cedente ou por entidade coletiva, valendo-se do serviço similar ao contratado por esse instrumento.
Parágrafo segundo: Em caso de utilização dos serviços a contratante e seus sucessores fica desde já ciente da obrigatoriedade das taxas mensais. E que em caso de atraso fica o contratado autorizado a tomar medidas que julgar necessárias para fins de recebimento. Se necessário tomadas de medidas judiciais e ou extrajudiciais, podendo inscrever o nome no serviço de proteção ao crédito(spc) e serasa.
Cláusula 20ª – O presente contrato destina-se a prestar o serviço ocasionalmente em mortes de qualquer dos beneficiários, não constituindo contrato de compra e venda de produtos ou serviços mediante a prestações.
Cláusula 21° – As partes elegem o foro desta comarca para dirimir possíveis dúvidas, renunciando outro por mais especial que se apresente. E, por estarem assim, justo e acatados assinaram o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Ao avançar esta parte você declara concordar com todos os Termos do Contrato.
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