NOTÍCIAS

Quantos dias posso me ausentar do trabalho por falecimento?

Uma dúvida comum dos clientes que procuram a equipe de atendimento da Pax Nippon, é a respeito do tempo de licença ou afastamento do trabalho em decorrência de um óbito e como justificar ao empregador.

A ausência ao trabalho devido à perda de um familiar próximo é chamada de Licença Óbito ou Licença Nojo, o termo “licença nojo” apesar de incomum em nosso cotidiano tem origem portuguesa, e significa estar de luto, para os portugueses “nojo” quer dizer pesar, tristeza, desgosto ou profunda mágoa, e esse termo foi herdado por nossa CLT no Brasil.

Independente de como você prefira denominar, esta ausência é uma situação prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), afinal este acontecimento é permeado por muita tristeza, dor e falta de foco para o trabalho.

Porém, é preciso ficar atento pois a “licença por falecimento” se aplica apenas a alguns graus de parentesco que são: cônjuge (companheiro), ascendentes (pai, mãe, avós, bisavós), descendentes (filho, neto, bisneto), irmãos ou dependentes legais.

O tempo de ausência é de 2 (dois) dias consecutivos e não dias úteis e pela CLT se enquadra no conceito de faltas justificadas; que são aquelas em que a própria legislação permite ao empregado o não comparecimento ao serviço.

Os dias a considerar são consecutivos, ou seja, se o trabalhador em sua jornada tem folga aos domingos e o falecimento ocorrer no sábado à noite, a ausência será domingo e 2ª feira, retornando ao trabalho na 3ª feira. Existem exceções e é sempre bom estar informado, pois acordos ou convenção coletiva da categoria podem vir a estender este prazo.

É importante destacar que a lei não se aplica ao caso do óbito de tios, sobrinhos, primos, cunhados, sogros e amigos próximos, caso o funcionário deseje ser afastado nestas situações tem os dias descontados do salário.

Sempre que ocorrer um óbito é dever do funcionário contatar a empresa para avisar que ocorreu um falecimento e que ele terá que se ausentar (excepcionalmente quando não for possível que o funcionário o faça por questões emocionais, outra pessoa próxima deve fazê-lo), decorridos dois dias de afastamento o funcionário deve apresentar a cópia da declaração ou certidão de óbito ao departamento de RH.

Compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp